Pandemia, isolamento social, crise econômica, sanitária e humanitária: neste cenário, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar de Santa Catarina (CONSEA/SC) traz 8 propostas para o Poder Público resguardar a segurança e a soberania alimentar da população.

Medidas necessárias para salvaguardar a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional durante emergência de Covid-19 

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional vem manifestar grande preocupação na forma como a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) da população catarinense vem sendo afetada diante do gravíssimo contexto da pandemia global do coronavírus (COVID-19). Fazemos um apelo para que o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) seja respeitado, protegido e garantido a todas as pessoas, com prioridade aos que compõem os seguimentos de Povos e Comunidades Tradicionais e outros vulneráveis.
Tal pandemia está evidenciando as desigualdades sociais, étnico- raciais e de gênero e as condições precárias de vida a que estão submetidas parcelas imensas da população brasileira, mais especificamente de SC – em especial a população negra, mulheres, crianças e idosos, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, trabalhadores/as informais – e declara a situação de extrema vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional destes grupos.
Para tanto, a vida e a dignidade humana devem estar no centro das decisões e políticas públicas, enquanto uma abordagem de direitos humanos.
A agricultura familiar e a pesca artesanal são fundamentais para a garantia do abastecimento da Comida de Verdade à população brasileira, para além da geração de renda e produção para a subsistência, precisando, portanto, serem fortalecidas neste momento. Ambas proporcionam um abastecimento vital e precisam ser apoiadas e protegidas pelo Governo de Santa Catarina.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SDS, por meio da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – CSAN, encaminhou Orientação SDS/CSAN nº 001/2020 (para uso do recurso do cofinanciamento do SUAS) aos municípios acerca de uma forma de aquisição de cestas de alimentos a fim de minimizar os impactos gerados à população que esteja impossibilitada de acesso à alimentação digna visando, além da redução de danos, algum grau de proteção à Agricultura Familiar e à pesca artesanal.
Somos defensores da aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar local e da pesca artesanal por proporcionarem práticas alimentares promotoras de saúde que respeitam a diversidade cultural e que são ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Além disso, respeitam a soberania do Estado no que tange a produção e o consumo de alimentos.
A oferta de alimento ou de pecúnia para suprimento das necessidades básicas deve ser realizada na ótica do direito de cidadania e do Direito Humano à Alimentação Adequada, afastada de qualquer conotação discriminatória, assistencialista ou em caráter de doação; deve ser direcionada a todas as pessoas que estejam impossibilitadas, temporariamente, ao acesso à alimentação digna.
É urgente a realização de ações imediatas para a realidade de Povos e comunidades tradicionais e população em situação de rua, que sentirão de forma ainda mais grave os impactos deste período.
Nesse sentido, recomendamos:

  1. A valorização de programas em execução, tais como Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Bolsa Família (PBF), com ampliação dos investimentos e número de beneficiários, além de maior dinamismo no processo cadastral;
  2. Facilitação do acesso de beneficiários às políticas emergenciais de origem do Governo Federal e complementação de recursos para públicos em insegurança alimentar e que estejam à margem dessas políticas;
  3. Salvaguarda das feiras e feirantes da agricultura familiar e demais formas de circuitos curtos de comercialização, devido às externalidades positivas vinculadas a estes sistemas e já supracitadas;
  4. A valorização e foco em melhoria na utilização de equipamentos públicos – respeitadas as condições sanitárias – como bancos de alimentos, centrais de abastecimento, restaurantes populares e universitários, entre outros;
  5. Abertura de Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em caráter emergencial;
  6. Responsabilização imediata por alojamento de forma segura, com direito aos cuidados referentes ao isolamento pessoal, alimentação e cuidados de saúde, para população em situação de rua;
  7. Atenção imediata na resolução das situações de falta de água nas comunidades;
  8. Destinação da alimentação escolar para as famílias dos alunos.

Ademais, tendo visto os aspectos intersetoriais que envolvem a garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada, solicitamos que o Estado destine investimento ao funcionamento adequado do sistema de saúde, com fins de evitar e retardar a possibilidade de seu colapso, exigindo do governo federal revogação da PEC do Teto de Gastos, principalmente no referente a saúde, assistência social e educação.
Por fim, informar que estamos atentos a novas medidas e nos colocamos à disposição para o recebimento de denúncias de violação ao DHAA e demais orientações através do e-mail: consea@sst.sc.gov.br
Respeitosamente,
Lucídio Ravanello
Presidente do CONSEA/SC
 
Respeitosamente,