Mais uma conquista da sociedade civil. No última semana, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou por unanimidade o projeto de lei 17.580/2018 que visa oportunizar a venda direta de pescados frescos provenientes da pesca artesanal e maricultura familiar para restaurantes e similares.

O projeto é de autoria do Mandato do Vereador Marquito e foi construído coletivamente com a participação da sociedade civil através do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAS), Associações de Pescadores Artesanais e Maricultores, representantes de restaurantes locais, além do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM-Fpolis).

Na legislação atual, com o advento do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), as famílias pescadoras, maricultoras e extrativistas de Florianópolis são proibidas de comercializar seu pescado fresco in natura diretamente para restaurantes e outros estabelecimentos, estando suscetíveis aos atravessadores desta cadeia alimentar. O conselheiro do Comseas e

e Diretor Presidente do Cepagro, Eduardo Rocha conta que “em Florianópolis já se tinha algumas constatações de que um ou dois atravessadores dominavam toda a cadeia intermediária do pescado e do molusco, fazendo com que as famílias ficassem extremamente dependentes desses atravessadores”.

Dessa forma, o “PL dos Pescados” visa corrigir uma distorção na legislação atual do município, que vem de encontro à uma cultura secular e tradicional de Florianópolis, que é a pesca e maricultura artesanal, atividade caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte, ou ainda em pequenas balsas como na colheita e manejo de moluscos perto da costa.

Se sancionada pelo prefeito de Florianópolis, a lei 17.580/2018 irá ampliar a renda local para o sustento de muitas famílias que ficaram excluídas do processo de comercialização, além de trazer mais autonomia, independência e valorização para as comunidades tradicionais da pesca artesanal e maricultura familiar.

Para Eduardo Rocha, que articulou a demanda do PL no Comseas, além de corrigir essa distorção, o Projeto de Lei também traz os restaurantes e comerciantes para dentro desse debate, fazendo com que haja uma corresponsabilidade na questão sanitária. “Permite também que as famílias de pescadores, extrativistas e maricultores tenham uma maior soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, gerando trabalho e renda, gerando a manutenção dessas famílias nesses postos de trabalho, mantendo a cultura, a tradição e mantendo seu patrimônio marítimo-agroalimentar”, diz Eduardo.

Assim que sancionada pelo prefeito municipal, a Lei precisará ainda ser regulamentada pelo poder executivo, através da Superintendência de Pesca, Maricultura e Agricultura, em conjunto com os mesmos atores que participaram da sua elaboração (pescadores, maricultores, restaurantes, Comseas, vigilância sanitária). É a partir da construção desse decreto que se definirá as atribuições, os critérios de fiscalização e quais responsabilidades os pescadores, restaurantes e órgãos envolvidos deverão assumir nesse processo.