Aos Gestores e Autoridades dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais do Estado de Santa Catarina 

A Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável foi criada em 2016 e reúne organizações da sociedade civil de interesse público, profissionais, associações e movimentos sociais, atuantes em todo o país. Tem o objetivo de desenvolver e fortalecer ações coletivas que contribuam com a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) por meio do avanço em políticas públicas para a garantia da Soberania e Segurança Alimentar Nutricional (SSAN) no Brasil. 
A Aliança tem um núcleo local em Santa Catarina que busca ampliar e fortalecer as ações de promoção da saúde no Estado.

Diante da pandemia global provocada pelo novo coronavírus, que chega ao país num contexto de extrema fragilidade das políticas sociais, o Núcleo SC vem por meio deste pleitear para que os direitos à saúde e à alimentação da população brasileira sejam respeitados, protegidos e garantidos.

Considerando:

A alimentação como um direito social, estabelecido no art. 6º da Constituição Federal Brasileira , após a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN;

A declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS de emergência em saúde pública , em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19, e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde que dispõe medidas de isolamento social e quarentena;

A publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19;

O Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, do Estado de Santa Catarina , que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece isolamento social, período de quarentena e outras providências;

A Medida Provisória nº 957 de 24 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender ao Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional através do Programa de Aquisição de Alimentos;

A publicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica; e a sua Resolução n० 02, de 09 de abril de 2020;

A Resolução nº 10/2020/SAR/CEDERURAL, que dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual Desenvolvimento Rural de Santa Catarina para celebração de convênios com os municípios para a aquisição de produtos da agricultura familiar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Institucional, com a finalidade de destinação às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no contexto do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 (Combate à COVID-19).

Exigimos a garantia desses direitos, por isso propomos:

1) Apoio e fortalecimento às feiras e a todos os mercados caracterizados como “circuitos curtos de comercialização” e da “economia solidária”

As feiras são instrumentos essenciais para a garantia ao DHAA. Portanto, apoiar a comercialização de produtos da agricultura familiar e de base agroecológica é uma importante estratégia emergencial, garantindo a oferta de alimentos frescos e saudáveis para população e ainda garantindo a renda para famílias agricultoras.

Já os circuitos curtos de comercialização, por meio dos quais os alimentos vão diretamente do produtor ao consumidor, oportunizam preços mais justos para o produtor e favorecem o acesso das famílias mais vulneráveis a alimentos saudáveis, especialmente em periferias e favelas.

Ainda, as iniciativas de economia solidária (cooperativas, associações, grupos de trocas) propõem um modo de produção alternativo que garante a distribuição de renda entre seus envolvidos, contribuindo para diminuição das desigualdades sociais. A exemplos são as cooperativas, associações e grupos de trocas. Requeremos, dessa forma, que os gestores nas esferas federal, estadual e municipal garantam o funcionamento e mantenham o apoio a estas iniciativas, bem como incentivem sua ampliação, de forma a garantir o acesso a alimentos saudáveis para o conjunto da população do Estado.

2) Apoio e fortalecimento aos Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos de SSAN e têm o objetivo de ofertar refeições saudáveis e a preços acessíveis.

Desse modo, podem auxiliar a reduzir o número de pessoas que tiveram sua situação de insegurança alimentar agravada pela pandemia. Requisitamos que o Governo Estadual e os Governos Municipais busquem colaboração com cozinhas industriais do “Sistema S” e de restaurantes privados, tanto na doação de alimentos para compor as cestas básicas quanto para o preparo das refeições a serem entregues nos equipamentos públicos. E que também contribuam, através de doação de recursos e alimentos, com as Cozinhas Comunitárias em atividade nas comunidades periféricas, bem como aquelas geridas pela sociedade civil organizada.

3) A realização de compras institucionais da agricultura familiar

As compras institucionais, públicas e privadas, constituem-se em importante instrumento para o estímulo à promoção de sistemas agroalimentares sustentáveis, seja por meios dos programas governamentais ou da obrigatoriedade das compras via empresas que prestam serviços terceirizados. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Dessa forma, os Governos Federal, Estadual e Municipal devem manter o recebimento e distribuição de alimentos pelos Bancos de Alimentos, priorizando as organizações de assistência social que atendem os grupos de risco e as de longa permanência. Os bancos de alimentos podem ainda exercer o papel de apoiar as diferentes redes locais de solidariedade, pois possuem estrutura e experiência para conectar doadores e instituições.

O PAA também pode abastecer outros Equipamentos Públicos de SSAN, como os Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias para os municípios que não possuem Bancos de Alimentos públicos ou privados. Cabe destacar, que a modalidade do PAA ‘Compra com Doação Simultânea’ permite o acesso das populações vulneráveis por meio da rede socioassistencial dos municípios. É necessário e urgente que o Governo considere a proposta do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina para execução PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea (Ofício CONSEA/SDS nº 27/2020 de 12 de maio de 2020).

4) A continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar, utilizando o recurso na compra de 100% de gêneros alimentícios da agricultura familiar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende mais de 1,3 milhões de estudantes em todo o Estado e a merenda escolar é sabidamente a única refeição do dia para muitos deles. A continuidade de fornecimento de gêneros alimentícios para as famílias desses estudantes é mais uma contribuição para promover a SSAN dessa população, em especial estudantes das escolas indígenas e quilombolas. De acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, 30% do valor repassado pelo PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Esse percentual mínimo deve ser garantido.

Nesse momento de crise gerada pela pandemia, é dever do governo de Santa Catarina e dos gestores municipais buscar que 100% do recurso proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação seja destinado à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e que, segundo o manual de orientações do FNDE para execução do PNAE durante a pandemia , além de promover acesso a alimentos saudáveis para a população escolar e seus familiares, contribui para o escoamento da produção das famílias agricultoras gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural.

5) Garantia de políticas de emergência para a agricultura familiar e pescadore(a)s artesanais

A agricultura familiar e a pesca artesanal são fundamentais para a garantia do abastecimento de alimentos de qualidade para a população do Estado de Santa Catarina. E para além da geração de renda, sua produção serve também para o autoconsumo dos produtores. Os gestores da esfera federal, estadual e municipal devem executar as políticas de assistência e abastecimento para os agricultores e pescadores. Essa medida busca garantir a SSAN de toda população que depende desta atividade econômica para garantir sua subsistência ao mesmo tempo que possibilita a chegada de alimentos saudáveis para o restante da população.

6) Diálogo com Conselhos Fóruns e Organizações da Sociedade Civil

Historicamente, os fóruns, redes, articulações, movimentos e organizações da sociedade civil brasileira têm atuado na defesa do DHAA e da SSAN. Por isso, é fundamental o diálogo do poder público com os conselhos de participação social, especialmente os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), Conselhos de Assistência Social (CNAS, CEAS E CMAS), Conselhos de Saúde (CNS e CES) e Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), para que ações de mitigação das consequências da pandemia possam ser efetivamente implementadas.

7) Medidas de proteção sanitária e social para os trabalhadores do sistema alimentar

Os poderes executivos, legislativo e judiciário, em suas três esferas, também devem assegurar a proteção sanitária e social de todos os trabalhadores em todas as atividades do sistema alimentar de quem dependemos para assegurar o abastecimento de alimentos. Devem exigir que empregadores na agricultura, indústria e comércio adotem medidas concretas nessa direção, no sentido de orientar trabalhadores formais e informais sobre procedimentos requeridos, fornecendo material de higiene e guiando sobre o uso correto de equipamentos de proteção. O poder público também deve garantir um processo de trabalho digno em todo o sistema de produção alimentícia que não coloque em risco a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

Núcleo Santa Catarina da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Florianópolis, 25 de maio de 2020

Leia a Carta de Posicionamento Núcleo Santa Catarina da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.