Na reunião plenária do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos realizada na última quarta-feira, 24/outubro, o advogado Cléber Adriano Folgado, do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e consultor do Ministério Público da Bahia, falou sobre os efeitos negativos que a aprovação do PL 6299/02, o chamado PL do Veneno, pode trazer para a população e o meio-ambiente brasileiros. 

“Querem desmontar de forma acelerada o que foi construído de forma gradual e com participação social”. A rápida tramitação do Projeto de Lei 6299/02, que altera a legislação de registro, controle e uso de agrotóxicos no Brasil, é vista pelo advogado Cleber Adriano Folgado, do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, como uma operação de desmonte rápido de todo um sistema normativo que vem sendo construído pelo menos desde 1982. Estes e outros pontos negativos do PL foram apresentados na Plenária do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos desta última quarta-feira, 24 de outubro. Para Cleber, o PL “já tem sido aplicado a partir de atos do Executivo no âmbito de agências reguladoras. Sua aprovação será para justificar o que já acontece de forma infralegal”, afirma.
Um dos exemplos de infrações da atual legislação de agrotóxicos citados pelo advogado foi o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que, através da Instrução Normativa nº 40 de 11/outubro/2018, permite a mistura em tanque de agrotóxicos. A prática é proibida, pois a combinação de princípios ativos diretamente em tanques ou bombas de pulverização pode produzir novas moléculas, cujos efeitos na saúde e no meio ambiente são desconhecidos.
A flexibilização da concessão de registros temporários e a centralização do controle no Ministério da Agricultura foi um dos pontos mais críticos do PL  apontados por Cleber Folgado. Atualmente, o registro de um agrotóxico novo leva de 10 a 12 anos para sair, pois são necessários estudos e a aprovação pelo Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ibama. De acordo com Adriano, este tempo de espera é devido também ao reduzido número de funcionários nos três órgãos – cerca de 70 – responsáveis por analisar os processos. Com a aprovação do PL, seria possível obter um registro temporário em 12 a 24 meses, que poderia ser renovada automaticamente pelo Ministério da Agricultura, o que para o advogado significaria que as análises dos potenciais riscos e impactos dos agrotóxicos seriam feitas de forma muito mais superficial.
Receituário por antecipação é outra prática ilegal que seria normatizada pelo PL. Atualmente, um agrotóxico só pode ser comprado com um receituário assinado por um/a agrônomo/a ou técnico/a agrícola, que deve visitar a propriedade para saber qual princípio ativo indicar. Na nova legislação, seria legalizado o chamado “receituário de gaveta”, em que agrotóxicos são liberados para a compra mesmo sem esta visita a campo, permitindo compras além das necessária.
Além destes, Cleber Folgado detalhou pelo outros pontos negativos do PL: a mudança do termo agrotóxico para pesticida; a flexibilização das avaliações de risco dos agrotóxicos; a restrição de competências estaduais e municipais para controle; a dispensa de registro e análise de agrotóxicos produzidos para exportação; a possibilidade do registro cancelado de um produto servir para registrar genericamente outro e a mudança de metodologia do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (PARA). Isso tudo significa que “agrotóxicos ainda mais tóxicos possam voltar a entrar no Brasil, outros que nunca tinham sido permitidos possam obter o registro”, explica Cleber, “vulnerabilizando tanto a população do campo quanto a que consome esses alimentos”.
E como a população pode intervir neste processo, diante da votação num Plenário com expressiva participação da bancada ruralista? “Precisamos garantir a denúncia deste PL, massificando o debate para a sociedade. Além disso, buscarmos construir legislações municipais e estaduais que sejam mais protetivas“, afirma Folgado. No contexto federal, ele aponta a luta pela aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA) e claro, pela Agroecologia como Sistema de Produção como prioritárias. “É preciso que o Estado crie condições para a transição agroecológica, assim como foi para a imposição do ‘pacote tecnológico’ dos venenos”, completa o advogado.